Sociedade Filarmónica Ermegeirense é a denominação da instituição fundada em 5 de março de 1882, que passará a reger-se pelos presentes Estatutos.
A Sociedade Filarmónica Ermegeirense é constituída por tempo ilimitado, tem a sua sede na Ermegeira, Freguesia de Maxial, Concelho de Torres Vedras e funciona em instalações próprias.
São objectivos desta Sociedade Filarmónica: estimular por todos os meios ao seu alcance a cultura musical e abrilhantar os festejos para que for convidada. § único - Para a realização destes objectivos a Sociedade Filarmónica promove habitualmente ensaios e tem em funcionamento uma Escola de Música com uma frequência de vinte e cinco alunos, em média.
Constituem receitas e bens desta Sociedade: o produto da quotização dos seus sócios, remunerações pelos serviços prestados em festejos ou concertos e todos os donativos que lhe venham a ser atribuídos.
A Sociedade Filarmónica Ermegeirense é composta por sócios executantes, sócios efetivos e de sócios honorários.
Para admissão de sócios executantes, há, por norma, um teste efetuado por um júri técnico indicado de entre os sócios executantes mais experientes e pelo regente da Banda.
Podem ser sócios efetivos, todos os que requeiram a admissão à Direção da Sociedade Filarmónica.
Serão sócios honorários os indivíduos, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Filarmónica Ermegeirense, ou que pelas virtudes, ciência ou dotes artísticos se tenham revelado merecedores desta distinção a aos quais a Assembleia Geral dos Sócios, por proposta da Direção ou de um grupo de sócios, tenham deliberado atribui-la.
São deveres de sócio executante: a) Aceitar o cargo para que for nomeado salvo motivo ponderoso e justificado de escusa; b) Colaborar com os corpos diretivos na realização dos objectivos da Sociedade Filarmónica; c) Nortear a sua vida dentro da Sociedade em obediência aos presentes estatutos; d) Apresentar-se devidamente fardado e asseado na altura da participação em festejos ou concertos, para os quais a Sociedade haja sido convidada; e) Comparecer em todos os ensaios, reuniões e serviços previamente combinados; f) Acompanhar o funeral de qualquer sócio, de acordo com uma escala pré-estabelecida (três elementos para cada funeral); g) Cumprir com todo o serviço programado mesmo em caso de pedir a demissão.
São deveres do sócio efetivo: a) O cumprimento das alíneas a), b) e c) do artigo 9º dos presentes Estatutos; b) Contribuir com a cota mínima anual, a fixar todos os anos em Assembleia Geral, devendo ser liquidada até dezembro de cada ano.
São direitos do sócio executante e efetivo: a) Fazer parte da Assembleia Geral, eleger ou ser eleito para os diversos cargos diretivos, desde que tenha mais de seis meses de associado, que possua com habilitação literário mínima o exame de quarta classe; b) Apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral propostas ou exposições escritas e fundamentadas dos assuntos que desejem que sejam submetidos a deliberação, os quais serão incluídos na ordem de trabalhos da sessão; c) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações dos corpos gerentes, que reputem ilegais ou injustas; d) Protestar para a Assembleia Geral dos atos da mesma Direção quando os mesmos se mostrem contrários ao espírito da Sociedade ou violadores das disposições estatutárias.
As penalidades que podem ser impostas aos sócios, são as seguintes, pela ordem da sua gravidade: a) Advertência – incorrem nesta pena os sócios que desobedecem às determinações da Direção, que prestem falsas declarações, ou tomem atitudes menos corretas; b) Suspensão – incorrem nesta pena os sócios que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro da sede, ou por qualquer maneira concorram para descrédito da Sociedade, ou que tenham sofrido três advertências pelo mesmo motivo; c) Expulsão – incorrem nesta pena os sócios que tenham sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo, ou três por motivos diferentes. § único: A pena de expulsão só pode ser imposta pela Assembleia Geral sob proposta da Direção, a qual organizará todo o processo.
São Corpos Gerentes da Sociedade Filarmónica Ermegeirense: a) A Assembleia-geral, presidida pela respetiva mesa; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal. § único: Todos os respetivos órgãos exercerão o seu mandato pelo período de um ano.
A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios e nela reside o poder supremo da Sociedade.
Será presidida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pelos sócios.
A Assembleia-geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
São reuniões ordinárias as que se realizarão obrigatoriamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano para apresentação e discussão do Relatório e Conta da Direção e as que forem levadas a cabo para serem eleitos os Corpos Gerentes, em dezembro de cada ano.
São reuniões extraordinárias: a) As que venham a ser convocadas pelo Presidentes da Mesa ou quem as suas vezes fizer no exercício das mesmas funções; b) As que venham a ser requeridas pela Direção; c) As que são requeridas pelo Conselho Fiscal; d) As que são requeridas por um mínimo de dez por centro dos sócios (executantes e efetivos), por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Mesa, indicando a ordem de trabalhos.
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de oito dias por meio de avisos afixados na sede da Sociedade e nos locais mais apropriados e de fácil acesso aos sócios.
A Assembleia funcionará à hora marcada encontrando-se presente o mínimo de dois terços dos sócios da Sociedade, ou com qualquer número, meia hora depois, devendo os sócios ser advertidos desta norma na própria convocatória.
São atribuições da Assembleia Geral: a) Eleger a sua Mesa, a Direção e o Conselho Fiscal; b) Interpretar os Estatutos; c) Votar as propostas de nomeação de sócios honorários; d) Conceder as escusas a que se refere a alínea a) do artigo 9º destes Estatutos; e) Discutir e votar o Relatório e Contas da Direção e deliberar sobre as propostas contidas no respetivo Relatório e no parecer do Conselho Fiscal; f) Deliberar sobre as propostas que lhe sejam apresentadas pela Mesa, Direção, Conselho fiscal ou qualquer sócio.
As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas pela maioria dos sócios presentes e só terão lugar por escrutínio secreto quando o Presidente assim o entender, tendo em conta o especial melindre da matéria a submeter a votação e a Assembleia com isso concorde.
A eleição dos Corpos Gerentes da Sociedade Filarmónica Ermegeirense será realizada obrigatoriamente por escrutínio secreto.
De todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas atas em livro próprio, devidamente assinadas pelos elementos da mesa.
São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e presidir às mesmas; b) Dirigir os trabalhos respetivos e velar pela execução das deliberações; c) Apresentar à Assembleia todos os documentos que receba, exceto os de simples expediente; d) Dar posse aos Corpos Gerentes eleitos depois da apresentação das contas da gerência anterior.
São atribuições do Secretário da mesa: a) Minutar e redigir as atas, lê-las à Assembleia e assiná-las com o Presidente; b) Ler o expediente; c) Tomar nota de todas as propostas apresentadas no decurso da sessão e inscrever por ordem os sócios que desejem usar da palavra; d) Conta os votos e tomar nota das deliberações.
A Direção será constituída por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
São atribuições da Direção: a) Administrar os fundos da Sociedade; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e todas as deliberações da Assembleia Geral; c) Admitir os sócios efetivos e executantes e aplicar as penalidades constantes nos presentes estatutos, com a exceção da expulsão; d) Criar e incrementar as actividades para que a Sociedade tenha sido fundada.
O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia-geral (Presidente, Secretário e Vogal).
Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar toda a escrita da Sociedade sempre que o julgue necessário e, pelo menos, uma vez por mês; b) Assistir, quando o entender, às reuniões da Direção, tendo voto consultivo nestas reuniões; c) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Direção e requerer a Assembleia Geral Extraordinária sempre que assim o entenda conveniente.
As eleições para os corpos Gerentes, realizar-se-ão no mês de dezembro de cada ano.
Cada grupo de um mínimo de dez sócios, poderá propor à votação da Assembleia-geral uma lista de candidatos escolhidos de entre os sócios executantes e efetivos, com indicação dos órgãos para que são indigitados – Assembleia-geral, Direção e Conselho Fiscal.
As várias listas apresentadas deverão incluir obrigatoriamente sócios executantes, e terão de ser entregues ao Presidente de Mesa para a fixação na sede da Sociedade, até quarenta e oito hora antes do início da Assembleia Eleitoral. § único: as listas deverão conter necessariamente o nome dos sócios proponentes.
A Mesa da Assembleia presidirá às eleições com o auxilio de dois escrutinadores, previamente escolhidos pelo Presidente, de preferência entre os proponentes das listas apresentadas pelos sócios.
Depois dos presentes Estatutos serem aprovados será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos Corpos Gerentes segundo o preceituado nestes Estatutos.
Os casos omissos ou não previstos nestes Estatutos serão resolvidos em reuniões da Assembleia Geral.
A Sociedade Filarmónica Ermegeirense só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia-geral com o voto favorável de 90 (noventa) por cento dos sócios existentes. § único - À Assembleia-geral que deliberar a dissolução competirá decidir sobre o destino a dar aos bens da Sociedade Filarmónica Ermegeirense.